Olhando esses dispositivos de sentença, quem se habilita a fazer uma classificação dessas decisões, segundo os critérios que vimos nas aulas????
1º)
"Assim sendo, ante todo o exposto, com base na prova
da implantação do beneficio pela via administrativa, afastando o interesse da
parte autora na prestação da tutela jurídica em exame, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inciso VI do Código Processual
Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
2º)
"Isto posto,
forçoso reconhecer que a quantia espontaneamente ofertada pelos alimentantes é
aquela que melhor equilibra o binômio que funda a concessão de alimentos. Em
razão disto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido aduzido pela autora, para
condenar A. A. P. e M. S. P. a prestação de alimentos
definitivos em favor de sua neta, A. S. P., na quantia
equivalente a 20% do salário mínimo vigente, nesta data, R$102,00 (cento e dois
reais), a serem descontados mensalmente do benefício previdenciário recebido
pelo Sr. A. A. P., e depositados em conta bancária da genitora da
menor alimentanda, Sra. E. L. S."
3º)
"Assim
sendo, considerando todo o exposto, com apoio no art. 1.241 do Código Civil, restando
plenamente comprovado o preenchimento de todas as condições elencadas pelo art.
1.238 do mesmo Diploma, em harmonia com o posicionamento Ministerial, julgo
TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido aduzido pelos autores na inicial, DECLARANDO O
DOMÍNIO DO IMÓVEL
residencial urbano situado na Av. Presidente Vargas, nº. 335, no centro da
cidade de, limitado a frente com o leito da Av. Presidente Vargas, aos fundos com o imóvel
pertencente a Sra. Maria , do lado direito, com o
imóvel pertencente a Sra. Carolina, do lado
esquerdo, com o imóvel pertencente ao Sr. Silva, medindo
uma área total de 66 m2,
com área construída de 58,25m2, EM FAVOR
de JOSELIA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº. , pela usucapião extraordinária, uma vez comprovado o
tempo de posse mansa, contínua e pacífica exercido por ela sobre o bem, por
mais de quinze anos."