terça-feira, 18 de novembro de 2014

Mais uns pontinhos para AP2...



Observe o julgado abaixo e escolha a alternativa que completa as lacunas, justificando sua resposta.
       a) FORA – EXTRA – fora – extra
       b) ALÉM – ULTRA – além – ultra
       c) AQUÉM – CITRA – aquém – citra

RESCISÓRIA - SENTENÇA QUE JULGA ............. DO PEDIDO (DECISÃO '................ PETITA') - ADEQUAÇÃO E NÃO NULIDADE DAQUELA - ECONOMIA PROCESSUAL. 1. O juiz está adstrito ao pedido, e não pode conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exija a iniciativa das partes, a teor do art. 128 do Estatuto Instrumentário Civil. 2. É certo que a sentença de mérito que julga ................ do pedido (decisão '............ petita') pode ser rescindida, por violar literal disposição de lei (CPC, arts. 128 e 460). Todavia, o ............ havido na sentença não acarreta, por si só, sua nulidade, sendo viável adequá-la aos limites do pedido, inclusive em atendimento ao princípio da economia processual. 3. Se somente estava em discussão no feito (ação de dissolução de sociedade de fato) o reconhecimento judicial dessa sociedade, bem como eventual direito da companheira a alguma parcela do patrimônio formado durante o tempo de sua vigência, - e não o direito dos herdeiros em decorrência do falecimento do companheiro-, e se a sentença rescindenda culminou por também decidir acerca do direito desses herdeiros, impõe-se dela DECOTAR a referência a esses direitos (deles, herdeiros), porque se trata de questão que não pode ser definida no âmbito de uma ação de dissolução de sociedade de fato. (TJ-MG 100000340146620001 MG 1.0000.03.401466-2/000(1), Relator: HYPARCO IMMESI, Data de Julgamento: 16/04/2007, Data de Publicação: 27/06/2007)

50 comentários:

  1. Acredito que seria a letra b. Está faltando uma lacuna...seria o excesso??? Acredito que sim... Uma vez que os arts. 128 2 460 do CPC devem ser respeitados, pois ambos defendem que a sentença seja preferida dentro dos limites dos pedidos feitos.
    Observe os artigos mencionados:

    Artigo 128 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    Artigo 460 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

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  2. Letra B

    O juiz analisa o pedido e seus respectivos fundamentos fáticos e jurídicos:
    (somente estava em discussão no feito (ação de dissolução de sociedade de fato) o reconhecimento judicial dessa sociedade, bem como eventual direito da companheira a alguma parcela do patrimônio formado durante o tempo de sua vigência)
    mas se excede, concedendo mais do que foi pleiteado
    (e não o direito dos herdeiros em decorrência do falecimento do companheiro-, e se a sentença rescindenda culminou por também decidir acerca do direito desses herdeiros, impõe-se dela DECOTAR a referência a esses direitos (deles, herdeiros), porque se trata de questão que não pode ser definida no âmbito de uma ação de dissolução de sociedade de fato).
    Na sentença ultra-petita pode haver o concedimento extrapolando tanto quanto a quantidade inicialmente pleiteada,como poderá também além de decidir em relação aos sujeitos integrantes da relação processual, vincular terceiros que dela não participou, ou seja, vai além dos limites subjetivos impostos no próprio processo.

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  3. Resposta letra B.

    Analisando o contexto do texto percebemos que a sentença de mérito em questão ela viola o art.128 do CPC, que é referente ao juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo a ele defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito à lei exige a iniciativa da parte, e, o art.460 do CPC, onde é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
    Ou seja a sentença de mérito que julga “além” do pedido, ou seja “ultra pettita” viola o disposto nos arts. 128 e 460, pois é uma sentença que vai além do pedido, isto é, concede algo a mais, quantitativamente, do que foi pretendido.



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  5. LETRA B

    Ocorre o julgamento ultra petita quando o magistrado concede a tutela jurisdicional correta, entregando o bem da vida perseguido pelo autor, sobrepujando, contudo, a sua quantidade.
    Deve ser respeitado os artigos 128 e 460 do CPC no qual deve ser respeitado os limites pedidos pelo autor.

    Alana Patrícia
    Turma 1303

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  6. Seria a letra b, pois a sentença de mérito que julga “ultra pettita” viola o disposto nos artigos 128 e 460, sendo uma sentença que vai além do pedido, concedendo algo a mais, do que foi pretendido.

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  7. Letra B.
    O CPC apresenta os artigos 128 e 460 que defendem que a sentença seja preferida dentro dos limites dos pedidos.
    Na sentença ultra-petita haverá uma decisão além da quantidade inicial, seria uma sentença além do pedido, violando assim os artigos acima citados.

    Tays Freitas - 1302

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  8. Ao meu ver seria a letra B- Nessa sentença, o julgamento foi ultra petita, que seria quando se alcança além da própria extensão do pedido, apreciando mais do que foi pleiteado, gerando nulidade quanto ao excesso.

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  9. Eu também acredito que a alternativa correta seja a letra "B", pois ficou claro que o juiz julgou além do que foi pedido, já que o pedido era a dissolução da sociedade de fato, e como consequência também, o reconhecimento de tal sociedade, bem como o direito da parceira, e não o direito dos herdeiros do falecido, sendo assim, essa sentença é ULTRA PETITA, pois o juiz julgou além do que foi pedido.

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  10. Letra B

    Como bem já fundamentaram os colegas acima, se trata de decisão ultra petita que vai além do que foi pedido. Pois de acordo com os artigos que também já foram citados, os 128 e 460 do cpc o juiz deve conceder os pedidos nos limites em que foram pedidos. No caso acima o juiz concedeu muito mais além daquilo que lhe foi pedido, violando assim os artigos já citados.

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  11. LETRA B

    Os artigos 128 e 460, neste caso foram violados, pois uma vez o pedido ficando além do proposto pela parte, pode a sentença ser nula, pois ao ultrapassar os limites fixados pelo autor, a sentença ultra petita se eiva de error in procedendo, motivo pelo qual deve ser pleiteada a sua anulação. Não sendo respeitado assim o princípio da congruência.

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  12. Letra "B"

    O juiz julgou ultra petita, pois se tratando de uma ação de dissolução de sociedade de fato, e de seu reconhecimento, o juiz ainda decidiu acerca do direito dos herdeiros, ao qual não vem em questão.

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  13. Letra B.

    Uma sentença será EXTRA PETITA quando o juiz julgar FORA DA AÇÃO, ou seja, sem respeitar as partes, a causa de pedir ou pedido, tais como apresentados na petição inicial. Tem como consequência a NULIDADE ABSOLUTA.

    A sentença será ULTRA PETITA quando o juiz julgar a pretensão em questão, todavia, condenando o réu em quantidade superior (art. 460 CPC). NÃO CAUSA ANULAÇÃO, mas a diminuição da condenação aos limites do que foi postulado.

    Por fim, será INFRA/CITRA PETITA quando o juiz deixar de apreciar uma das pretensões postas em juízo. Pode gerar a ANULAÇÃO ou julgar o pedido como NÃO APRECIADO.

    Fonte:
    http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/vicios-da-sentenca.html

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    Respostas
    1. Muito bem Sabrina!!! vc foi mais longe na resposta, agregando mais algum valor ao que já havia sido dito!

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  14. Concordando com meus colegas acima também vou na Letra "B", Pois sendo está ultra e indo de encontro aos artigos 128 e 460 (CPC) e excedendo o pedido exposto pretendido.

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  15. Correta Letra:(B)

    De acordo com os arts.128 e 460 do CPC ambos defedem que a sentença seja preferida dentro dos limites dos pedidos feitos.

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  16. Letra B
    Pois o juiz julgou além do pedido. Apesar de julgar o pedido postulado que é o da ação de dissolução de sociedade de fato, julgou também o do direitos do herdeiro, julgando além do pedido o que não é possível, assim sendo possível a desconstituição da sentença se já transitado e julgado. A sentença ultra-petita está presente no artigo 460 do cpc onde é expressamente vedada.

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  17. Diante do exposto, vale salientar que essa sentença caberá embargos declaratórios, tendo em vista a decisão do magistrado em relatar algo a mais do que foi pedido na petição inicial, ou seja, trata-se de uma sentença EXTRA PETITA, uma vez que, o juiz JULGOU ALÉM DO QUE FOI PEDIDO, em específico ‘o direito dos herdeiros em decorrência do falecimento do companheiro’ Logo, a resposta correta é a letra “B”


    Diego Vila Nova - 1301

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  18. Bom dia! Li e analisei a sentença e cheguei a conclusão que a resposta é a letra A , o juiz violou os art 128 e 460 do CPC possibilitando a este caso cabe embargo de declaração, com base no art 535 do CPC, pois o pedido do autor foi (ação rescisória), pois julgou o que a parte não pediu (direito dos herdeiros). confirmando minha resposta a sentença é Extra petita o JUIZ julgou além do pedido que o autor pediu. Espero que ajude, Obrigado!!

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  19. As decisões prolatadas pelo juiz em regra não podem conhecer senão das questões suscitadas, e além disso, não podem decidir senão nos limites em que a ação foi proposta.(arts. 128 e 460 CPC).
    Nesse caso, a alternativa correta seria letra "B"

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  20. Letra B, Será Ultra Petita, pois diante do contexto acima mencionado, o Juiz decidiu além do que foi pedido na ação, indo de encontro com o que o CPC diz, pois o mesmo não deveria decidir mais do que foi pedido, deveria se ater aos limites do pedido. Fazendo isso o mesmo desrespeitou os artigos 128 e 460 do CPC e a sentença protelada deverá sofrer reforma para que seja sanado tal erro aqui discutido e se enquadrar nos moldes que o nosso ordenamento jurídico determina.

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  21. A alternativa correta é a letra B.
    As decisões tomadas pelo juiz de maneira geral não poderão ultrapassar das questões pedidas, e não podem decidir além dos limites em que a ação foi proposta, segundo os arts. 128 e 460 do CPC.

    Ana Isabel Mariz Macêdo - 1302

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  22. Fiquei em dúvida entre a b) e a letra c). Mas a alternativa correta nesse caso, seria a reposta da letra b) por que as decisões a serem tomadas pelo juiz conforme o art. 128 e o art 460 CPC. E quando ele diz assim no texto acima da questão "e se a sentença rescindenda culminou por também decidir acerca do direito desses herdeiros" o Juiz além de conceder a tutela jurisdicional correta, este por sua vez estendeu-se e culminou a cerca dos direitos dos herdeiros, ou seja, culminou além do pedido.

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  23. De acordo com meu entendimento em relação a sentença a alternativa correta é a letra B, o juiz do caso acima julgou a sentença desrespeitando os artigos 128 e 460 do CPC.
    Visto que em uma sentença ultra-petita a decisão é além da quantidade inicial, ou seja é julgado a sentença além do pedido, violando assim os artigos acima citados.

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  24. Letra B. Com base nos arts. 128 e 460 CPC. Onde o Juiz detém o poder de Julgar a lide nos limites que foi proposta. art. 460, do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."

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  25. Cocordo com os amigos à cima com base no Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (1) (2).

    Vide arts. 459 e 460 do CPC.

    1. Fixação da lide. Devido ao princípio do dispositivo, em que cabe a parte provocar a jurisdição para que o processo se instaure, o direito processual civil traz regras de fixação, ou seja, o autor trará em sua petição inicial os limites da demanda fixados neste momento. O réu poderá somente contestar, ou seja, afastar a pretensão do autor. Caso o réu venha a reconvir, esta é tratada como nova demanda, mesmo que seja julgada conjuntamente, trazendo também seus limites.

    2. Princípio da congruência. Este artigo também traz expresso outro princípio, o da congruência, determinando que deve haver correlação entre os pedidos e a sentença, não podendo o juiz julgar mais do que o pedido (ultra petita), fora do que foi pedido (extra petita) ou menos do que foi pedido (citra ou infra petita). Caso ocorra qualquer das hipóteses anteriores, o recurso cabível são os embargos de declaração (citra petita) ou apelação (ultra ou extra petita). As questões de ordem pública não se submetem ao princípio da congruência, podendo ser julgadas a qualquer momento e grau de jurisdição (art. 267, §3º, do CPC), podem ser decididas pelo juiz, mesmo que não constem do pedido.

    artigo 128 e 460 do cpc .

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  26. b) ALÉM – ULTRA – além – ultra (O juiz foi além, desrespeitando assim o que diz o artigo 128 do cpc)

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  27. Letra B, pois nesse caso o pedido que o juiz julgou foi a mais do que foi estipulado. Foi pedido a dissolução da sociedade de fato e não o direito de herdeiros, nesse caso é uma decisão ULTRA PETITA, pois foi além do pedido. O juiz com base nos artigos 128 e 460 do C.P.C deve estabelecer os pedidos nos limites em que foram pedidos.

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  28. concordando com meus colegas creio também que a alternativa correta seja a letra"B", uma vez que é estabelecido no código de Processo Civil mais precisamente nos Art. 128 e 460 que a sentença deve ser proferida dentro dos limites estabelecidos pelos pedidos.
    No caso acima exposto ao proferir a setença o juiz julga além do que a parte pediu e classificando essa sentença como "ultra petita"

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  29. Este comentário foi removido pelo autor.

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  30. De acordo com os artigos 128 2 460 do CPC, devem ser devidamente seguidos, sendo ultra petita, porque o juiz julgou além do que a parte pediu, sendo assim com base nos artigos 128 e 460 do C.P.C deve estabelecer os pedidos nos limites em que foram pedidos. Não tendo mais o que salientar, a resposta foi clara e objetiva.
    Minha sogra querida :).

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