O projeto
do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário nesta
quarta-feira, terá impacto na vida das famílias brasileiras. A Câmara mudou o
projeto para criar um procedimento especial só para tratar de algumas ações de
família: divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável,
guarda, visitação e filiação.
A
intenção é evitar a briga judicial e facilitar a conciliação entre os
familiares. Nesses casos, o juiz deverá recorrer ao auxílio de mediadores e
conciliadores de outras áreas do conhecimento para facilitar o acordo. A
audiência de conciliação poderá ser dividida em quantas sessões forem
necessárias para permitir o consenso. O projeto também permite que o juiz suspenda
o processo para que haja mediação extrajudicial ou atendimento
multidisciplinar.
Se, mesmo
depois de todo esse procedimento, não for possível se chegar a um acordo, o
processo começa a tramitar de acordo com o rito normal.
Devedores
de pensão
A maior discussão
do novo CPC sobre questões de família ocorreu em Plenário, quando a bancada
feminina conseguiu manter no projeto a prisão em regime fechado para o devedor
(ou devedora) de pensão alimentícia. Esse regime não poderá ser mudado no
Senado, já que os senadores vão escolher entre o projeto original ou o da
Câmara – e os dois determinam prisão fechada.
A Câmara,
no entanto, incluiu a obrigação de separar o devedor dos presos comuns. E
também estabeleceu que o devedor de pensão poderá ter o nome incluído em
cadastro de inadimplentes.
Crianças
O texto
do novo CPC também limita as intervenções do Ministério Público nas ações de
família apenas aos casos em que houver interesse de incapaz, caso dos filhos
menores de idade.
Nos casos
de abuso ou alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta
afastar a criança do outro familiar), a criança só poderá ser ouvida se estiver
acompanhada por um especialista.
Notícia veiculada no site da Câmara dos Deputados,
em 26/03/2014, disponível para acesso em:
<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/464601-ACOES-DE-FAMILIA-TERAO-RITO-ESPECIAL-PARA-QUE-TERMINEM-EM-ACORDO.html>