1º)
"Assim sendo, ante todo o exposto, com base na prova
da implantação do beneficio pela via administrativa, afastando o interesse da
parte autora na prestação da tutela jurídica em exame, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inciso VI do Código Processual
Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
2º)
"Isto posto,
forçoso reconhecer que a quantia espontaneamente ofertada pelos alimentantes é
aquela que melhor equilibra o binômio que funda a concessão de alimentos. Em
razão disto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido aduzido pela autora, para
condenar A. A. P. e M. S. P. a prestação de alimentos
definitivos em favor de sua neta, A. S. P., na quantia
equivalente a 20% do salário mínimo vigente, nesta data, R$102,00 (cento e dois
reais), a serem descontados mensalmente do benefício previdenciário recebido
pelo Sr. A. A. P., e depositados em conta bancária da genitora da
menor alimentanda, Sra. E. L. S."
3º)
"Assim
sendo, considerando todo o exposto, com apoio no art. 1.241 do Código Civil, restando
plenamente comprovado o preenchimento de todas as condições elencadas pelo art.
1.238 do mesmo Diploma, em harmonia com o posicionamento Ministerial, julgo
TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido aduzido pelos autores na inicial, DECLARANDO O
DOMÍNIO DO IMÓVEL
residencial urbano situado na Av. Presidente Vargas, nº. 335, no centro da
cidade de, limitado a frente com o leito da Av. Presidente Vargas, aos fundos com o imóvel
pertencente a Sra. Maria , do lado direito, com o
imóvel pertencente a Sra. Carolina, do lado
esquerdo, com o imóvel pertencente ao Sr. Silva, medindo
uma área total de 66 m2,
com área construída de 58,25m2, EM FAVOR
de JOSELIA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº. , pela usucapião extraordinária, uma vez comprovado o
tempo de posse mansa, contínua e pacífica exercido por ela sobre o bem, por
mais de quinze anos."
1- Sentença terminativa.
ResponderExcluir2- Sentença definitiva condenatória.
3- Sentença definitiva declaratória.
Muuuuuito bem!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO direito de prestação dos alimentos é recíproco entre pais e filhos, e também, extensivo a todos ascendentes, até mesmo, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros (CC/2002, artigo 1.696). A falta a que se refere esse dispositivo não deve ser entendida apenas como a decorrente de morte ou ausência dos mais próximos, mas também como a impossibilidade material ou psíquica dos pais de garantirem sozinhos o sustento da prole. Sendo a sentença condenatória a 2ª
Excluir?
Excluir:)
Excluir1- Sentença Terminativa.
ResponderExcluirPois, extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver.
2- Sentença condenatória.
Esta sentença "condena" o réu à prestação de uma obrigação.
3- Sentença Declaratória.
Declarando a existência ou a inexistência de uma relação jurídica.
Tays Freitas - 1302
:)
ExcluirComo as meninas falaram está correto.
ResponderExcluir1- SENTENÇA TERMINATIVA- Nos termos do artigo 267 e 515 §3º:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I – quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il – quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III – quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV – quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V – quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
2-SENTENÇA CONDENATÓRIA- é a sentença que condena em dinheiro e é disciplinada pelo artigo 475-I e seguintes do CPC. Neste caso fala-se em “execução de sentença”.
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.
3- SENTENÇA DECLARATÓRIA- O juiz certifica a existência ou não de uma relação jurídica- efeito ex tunc (retroage);
Muito bem Monica!
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ResponderExcluirA Sentença é Declaratória, questão 3, pois, apenas comprovam que estão presentes os requisitos ensejadores da Usucapião, valendo como título judicial para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
ResponderExcluir:)
Excluir1. Sentença Terminativa , pois extingue o processo sem resolução do mérito, estando prevista em um rol taxativo do artigo 267 do CPC;
ResponderExcluir2. Sentença Condenatória, tendo em vista que o pedido da autora foi deferido, e o juiz condenou a parte ré a prestar alimentos em favor de sua neta;
3. Sentença Declaratória, pois o juiz através da análise de todos os requisitos da Usucapião, decide totalmente procedente, e declara o domínio do imóvel.
A resposta da 1ª questão e a sentença terminativa, a que coloca fim ao processo sem que haja a sentença de mérito. Podendo o autor interpor recurso em sentença terminativa, no caso seria a apelação. Algumas sentenças terminativas acabam colocando fim ao processo e não deixando que impetrem o mesmo processo pela segunda vez.
ResponderExcluir:)
Excluir1-Sentença Terminativa.
ResponderExcluirPelo fato de extinguir sem resolução do mérito como está exposto no artigo (art. 267 CPC)
2- Sentença condenatória:
Condena o réu, é a declaração de certeza do que foi e do que devia ser.
3-sentença declaratória:
Pois segundo o artigo 4º do CPC, a declaração "da existência ou inexistênciade Relação jurídica" ou "da autenticidade ou falsidade de documento".
1º Sentença terminativa.
ResponderExcluir2º Sentença definitiva condenatória.
3º Sentença definitiva declaratória.
A sentença definitiva resolve o mérito (art. 269 cpc) e terminativa extingue sem resolução do mérito (art. 267 cpc)
1- Sentença Terminativa.
ResponderExcluirA sentença esta extinguindo o processo sem resolução do mérito, colocando um fim no mesmo.
2- Sentença condenatória.
Pois a sentença surte um efeito condenatório, condenando a A. A. P. e M. S. P. a prestação de alimentos definitivos.
3- Sentença Declaratória.
A sentença apenas esta declarando o domínio do imóvel.
1- Sentença terminativa, pois o juiz sentenciou sem a resolução do mérito, sendo utilizado o art. 267.
ResponderExcluir2- Sentença condenatória, pois o juiz declarou a existência de um fato e condena a parte vencida a uma obrigação de dar.
3- Sentença declaratória, pois o juiz reconhece a aquisição de propriedade por meio da usucapião.
1- Sentença Terminativa (“... extingo o processo sem resolução do mérito...”).
ResponderExcluir2- Sentença Condenatória (“... julgo procedente em parte... para condenar...”).
3- Sentença Declaratória (“... declarando o domínio do imóvel...”).
Fonte:
http://leticiacalderaro.blogspot.com.br/2008/04/tgp-teoria-geral-da-sentena.html
Sentença Terminativa
ResponderExcluirSentença Condenatória
Sentença Declaratória
Primeiro dispositivo apresenta uma sentença terminativa (art. 267) - o juiz põe fim ao processo sem resolução do mérito;
ResponderExcluirSegundo dispositivo - apresenta uma sentença definitiva condenatória, o juiz decide por uma procedência parcial da questão;
Terceiro dispositivo - apresenta uma sentença definitiva declaratória, nesta o juiz examina e resolve o mérito. Esta se reveste da autoridade da coisa julgada material.
1- Sentença terminativa - Pois extinguiu o processo sem resolução do mérito
ResponderExcluir2- Sentença definitiva condenatória - Impõe uma obrigação que precisa ser cumprida
3- Sentença definitiva declaratória- Declarando a existência de uma relação jurídica
1- Trata-se de uma SENTENÇA TERMINATIVA, justamente por extinguir o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ressalva dispositivo expresso no artigo 267 do Código de Processo Civil.
ResponderExcluir2- Trata-se de uma SENTENÇA CONDENATÓRIA, precisamente porque o magistrado condena a ré a obrigação de dar, ou seja, prestar alimentos definitivos em favor de sua neta.
3- A Sentença é Declaratória, pois o juiz chegou a sua decisão com embasamento no art. 1.241 do Código Civil, declarando ao autor o domínio do imóvel por meio da usucapião.
Diego Vila Nova - 1301
1-trata-se de sentença terminativa pois não analisa o mérito da questão, esbarrando binômio interesse/necessidade.
ResponderExcluir2-Trata-se de sentença definitiva condenatória, visto que o magistrado condena a outra parte a algum tipo de prestação.
3-trata-se de sentença definitiva declaratória, pois o juiz apenas pronuncia de quem é o direito sobre o imóvel, e não impõe a nenhuma das parte algum ônus a prestar.
1304
1. Trata-se de sentença TERMINATIVA , que por falta de uma das condições da ação, o processo será extinto sem ao menos analisar a questão que se deseja resolver por meio da ação.
ResponderExcluir2. Trata-se de sentença CONDENATÓRIA , pois certifica-se a existência do direito da parte vencedora. Determinando que se realize e torne efetiva determinada sanção.
3. Trata-se de sentença DECLARATÓRIA, pois o juiz apenas declara de quem é o domínio do imóvel.
1 - É SENTENÇA TERMINATIVA,pois extingue o processo sem a resolução do mérito (artigo 267 do CPC).
ResponderExcluir2 - É SENTENÇA CONDENATÓRIA, pois declara a existência de um fato e condena a parte vencida a uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Que foi o que houve no caso acima estudado, que foi a obrigação de dar.
3 - É SENTENÇA DECLARATÓRIA, pois tem na sua parte dispositiva apenas a declaração da existência de uma relação jurídica ou reconhecimento de um direito, que no caso acima estudado foi a simples declaração de domínio do imóvel.
1- Trata-se de uma SENTENÇA TERMINATIVA, extingue o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ResponderExcluir2- Trata-se de uma SENTENÇA CONDENATÓRIA, porque o magistrado impõe uma obrigação ao condenado.
3- A Sentença é DECLARATÓRIA, o juiz apenas declara a quem pertence o domínio.
1- terminativa
ResponderExcluirextingue o processo sem resolução do mérito
2- condenatória
"condena" o réu a uma prestação de obrigação
3-declaratória
declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica
A primeira trata-se de uma sentença terminativa, pois ela extingue o processo sem a resolução do mérito.
ResponderExcluirA segunda se tratar de uma sentença definitiva condenatória, visto que Impõe uma obrigação que precisa ser cumprida.
A terceira sentença é Declaratória, porque o juiz analisou os requisitos e decidiu totalmente procedente e declarou o domínio do imóvel.
A primeira é uma sentença terminativa – pois extingue sem resolução do mérito
ResponderExcluirA segunda trata de uma sentença definitiva condenatória – pois resolve o mérito e condena o réu a prestar obrigações
E a terceira de uma sentença definitíva declaratória – resolve o mérito e como na própria sentença diz: DECLARANDO O DOMÍNIO DO IMÓVEL, o juiz apenas declara de quem é o direito
Turma 1304 Israel Pereira Santos
vale lembrar que a primeira não extingue o direito de ação (podendo futuramente ser pleiteado) a segunda e a terceira extingue o direito de ação, pois o mérito ja foi resolvido.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia! 1 sentença terminativa. Pois, para alguns doutrinadores é de intensa polemica como diz Fredie Didier Jr " sobre natureza jurídica da sentença de carencia de açao,para uns sentença terminativa,para outros, decisão que examinou mérito, apta a ficar imune com a coisa julgada material." 2 Sentença definitiva condenatória. 3 Sentença definitiva declaratória.
ResponderExcluir1- Sentença Terminativa, com base no art. 267, do CPC. “ Extingue-se o processo, sem resolução de mérito.”
ResponderExcluir2- Sentença Condenatória, com base no art. 475-I e seguintes do CPC, é a sentença que condena em dinheiro. Neste caso fala-se em “execução de sentença”.
3- Sentença Declaratória, com base no art. 1.241 do Código Civil, declarando o domínio do imóvel
Seria desonesto copiar as respostas dos meus colegas, estão corretíssimas, só me resta agradecer a todos que durante todo o semestre, contribuíram para o enriquecimento do conteúdo do blog. Professora, obrigado por tudo, e á todos um feliz natal, um ano novo repleto de realizações e uma excelente prova. abraço!!
ResponderExcluirÉ isso aí Edivan!
ExcluirDe fato todas as respostas estão corretas, mas pouco acrescentaram umas as outras...elas ainda poderiam ter sido classificadas em líquidas ou iliquidas...ou ainda, a de usucapião, em mandamental...então tb vou fazer minhas as suas palavras e suprimir os comentários, desejando também a todos vocês uma excelente prova!!!!