ESQUEMA GRÁFICO – PROCESSO DE CONHECIMENTO
RITO COMUM ORDINÁRIO
______ Petição inicial
(ato solene)
Artigos 282 e 283 CPC
______ Recebimento, mais o “cite-se” artigo 285
Emendas
artigo 284 CPC
Indeferimento
artigo 285 CPC
(ATOS
DECISÓRIOS DO JUIZ )
______ INTIMAÇÃO
(no caso de emendas)
CITAÇÃO
(se a petição estiver em ordem)
______ Resposta do Réu – 15 dias
Contestação artigos 300 e 303 do CPC
Impugnação no valor da causa artigo 261
Exceções
artigos 304 a 314 do CPC
______Início da fase saneadora
Providências
Preliminares arts. 323 a 327
______ Julgamento conforme o estado do processo
______ Julgamento antecipado da lide artigo 330
Extinção
do Processo artigo 329 do CPC
Despacho
Saneador
Audiência Preliminar artigo 331 CPC
______Fase Instrutória
______ Prova Pericial
______ Audiência de
Instrução e Julgamento
______ Coisa Julgada
Elaborado por Rayane Fernandes
Bom trabalho Rayane!
ResponderExcluirE aí pessoal??? temos aqui mais um esquema gráfico sobre o rito comum ordinário, que também pode ser melhorado...
Sugestões, please!
Ninguém comentou ??? como assim????
ResponderExcluirEitaaaaaaaaa....juro que não percebi essa postagem...
ResponderExcluirNão vamos esquecer da reconvenção...uma vez que essa é uma das formas de respostas do réu, onde este busca se defender de alguma demanda.
Enquanto que a impugnação é o meio de defesa do réu no cumprimento de sentença. Sendo este um meio de reação contra uma execução que já está instaurada. Iniciando através de uma petição de impugnação no qual que procura anular ou desfazer um ato processual considerado injusto, buscando assim o cancelamento de ação anteriormente aprovada.
No procedimento ordinário, o prazo para oferecimento da resposta é de 15 dias. Obviamente que se aplicam aqui, alterando esse prazo, as regras do art. 188 (prazo em quádruplo para a Fazenda Pública e o Ministério Público) e do art. 191 (prazo em dobro para litisconsortes com advogados diferentes). Em regra, porém, será de 15 dias o prazo da resposta. Esse prazo será contato da forma habitual, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. O termo inicial do prazo para resposta vem fixado no art. 241, e como regra geral (já que a citação postal é a regra) será o momento da juntada aos autos do aviso de recebimento.
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