domingo, 21 de setembro de 2014

Estudos independentes...

Pessoal, ainda pensando no treino para AP1, vou postar abaixo três dos estudos independentes que constam no ACADEMUS. Acho que a resolução deles ajudará bastante para revisão do assunto...



QUESTÃO 1

Compare o teor dos seguintes julgados e explique porque a conversão dos ritos é permitida numa situação e na outra não:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO EM SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo previsão legal e constituindo faculdade da parte, é vedado ao magistrado, de ofício, adotar o procedimento sumário, em prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, quando a autora optou pelo rito ordinário por necessitar de maior amplitude probatória. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70057026809, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 29/10/2013)

APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONVERSÃO DE RITOS. POSSIBILIDADE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CARACTERIZAÇÃO. Desde que não haja prejuízo à parte, a conversão de rito sumário para o rito ordinário, devidamente comunicada, não é motivo para se declarar a nulidade do ato. Citado o réu e decorrido o prazo para a defesa, se a matéria é de direito, o julgamento antecipado da lide é medida que se impõe. Inteligência do artigo 330, CPC. A cláusula de indisponibilidade no imóvel decretada por ordem judicial impede a adjudicação compulsória do imóvel. (TJ-MG - AC: 10024112713763001 MG , Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 10/04/2014, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/04/2014)



QUESTÃO 2


Considere o teor do seguinte julgado e responda:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO GENÉRICO - INOCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE. Sendo certo e determinado o pedido de condenação feito na petição inicial, incabível a extinção do processo por inépcia. (TJ-MG - AC: 10707120237474001 MG , Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 29/04/2014, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/05/2014)

1.         É cabível um pedido genérico numa ação indenizatória? Explique.
2.         Caso a parte formulasse pedido genérico, quando este deveria ser certo e determinado, poderia o juiz abrir prazo para emenda? Explique.
 

QUESTÃO 3



Pelo teor do texto, identifique o tipo de peça jurídica abaixo colacionada, justificando a sua resposta.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira

Processo:_____

Felício, prenome ___, nacionalidade ___, estado civil ___, profissão ___, residente e domiciliado no endereço ___ na cidade de Limeira, inscrito no CPF sob o nº __ e RG __, vem por meio de seu advogado abaixo assinado com escritório no endereço ___, onde recebe intimações, propor a presente XXXXXXXXXXX em face de João, prenome ___, nacionalidade ___, estado civil ___, profissão ___, residente e domiciliado no endereço ___ na cidade de Limeira, inscrito no CPF sob o nº __ e RG __.

I. DOS FATOS
O XXXXXXXXX foi citado na ação principal para pagamento de uma suposta dívida no valor de R$50.000,00, referente à compra de um veículo.
Tal fato lhe causou uma imensa surpresa, haja vista que realmente realizou a compra, mas pagou todo o montante, conforme recibo de quitação em anexo, assinado pelo XXXXXXXX e com firma reconhecida.
Por força da presente cobrança indevida, revela-se pertinente a propositura desta XXXXXXXX.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.1 DA CONEXÃO
Na hipótese vertente, clarividente a conexão entre a presente XXXXXXX e os fundamentos da XXXXXXXX, haja vista a semelhança entre a causa de pedir desta (pagamento da divida) com a causa de pedir daquela, que á a repetição do indébito.
II.2 DA REPETIÇÃO DO INDÉBIDO
Nos moldes do art. 940, CC, in verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”
Vislumbra-se o direito do XXXXXXXX em receber o dobro do que foi exigido na ação principal, vez que há prova do pagamento integral da obrigação (recibo de quitação em anexo).
No eito destas considerações, o XXXXXXXX tem o direito à repetição do indébito, no importe de R$100.000,00 (cem mil reais).
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser o XXXXXXXX pobre no sentido legal, conforme declaração de pobreza em anexo;
2. Intimação do XXXXXXXX para contestar a presente XXXXXXXX, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;
3. Julgamento procedente para condenar o XXXXXXXX a pagar ao XXXXXXXX o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), devidamente atualizados;
4. Condenação do XXXXXXXXX ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 15% do valor da causa.
Protesto provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente, documental.
Dar-se-á à presente causa o valor de R$100.000,00.
Nestes termos, pede deferimento.
Limeira/data
Advogado/OAB

8 comentários:

  1. Questão 1
    No primeiro caso, de início, poderíamos até permitir a conversão dos ritos pois a matéria também é tratada no artigo 275,II,e mas, o mesmo artigo em seu parágrafo único expressamente diz que não pode haver processamento de matérias relativas a capacidade da pessoa no rito sumário. POr isso não houve a possibilidade.
    Questão 2
    2.1- O pedido genérico que está previsto no artigo 286 do CPC, é apenas admissível nas ações universais, quando não for possível determinar em definitivo as consequências do ato ou fato ilícito,e quando a determinação do valor dependa de ato que deva ser praticado pelo réu.Assim, segundo a doutrina apenas nas ações idenizatórias de danos materiais é que seria possível tal pedido.

    2.2- Sim, pois dentre as causas extintivas do processo não está elencada tal hipótese. Segundo o artigo 284 caso haja alguma irregularidade nos requisitos da petição inicial que cause dificuldade no julgamento do mérito, o juiz poderá mandar emenda-la.

    Questão 3
    3- O tipo de peça seria uma peça condenatória de indenização por ato ilícito , tendo em vista que, de acordo com o artigo 927 CC,responsabilidade civil, o autor desta demanda teria direito a uma indenização por ter sido imposto a ele pagamento de uma dívida já paga, o que é ilícito. Como exposto, o autor comprou um veículo mas, já fez o pagamento integral da dívida, o que consta nos anexos da peça à comprovação de tal pagamento.

    Por favor, alguém me corrija, fiquei em duvida em algumas questões! :)

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  2. Complementando a resposta do meu colega a cima com todo respeito a mesma.

    2.1 Questão.:
    Admite-se pedido genérico, segundo os termos do art. 286 II, quando se sabe o " an debeatur" ( o que é devido ) , mas não o " quantum debeatur " ( o quanto é devido) ( Moacy amaral santos). de outro modo, não se rejeita o requerimento generico se, mesmo deficiente formulado, permitir a correta compreensão de seu alcance e a ampla defesa da aparte adversa .

    Admite-se o pedido genérico da ação de indenização por dano moral, segundo o ministro EDUARDO RIBEIRO.

    Pedido de indenização . Ainda que o pedido seja genérico, o juiz que disponha elementos para desde logo arbitrar o valor da condenação poderá fazê-lo.

    2.2 QUESTÃO 2 . se a petição não preencher atigos 282 e 283 do CPC. poderá o juiz abrir um prazo para emenda. É Inadmissivel a emenda da petição inicial inepta, após a apresentação da contestação pelo réu. Nesta hipotese, deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito, em observancia do art. 295, I combinado com o artigo 267, I .

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  3. QUESTÃO 1

    Indenização do Trânsito: O Art. 275, II do CPC, consta todas as ações que independem de valor e podem ser iniciadas no rito sumário. Contudo se precisar de perícias e essas forem complexas, para produção de provas, se faz necessário o uso do rito ordinário.

    Quando o certo era o sumário, mais o rito observado foi o ordinário, não é passivo de nulidade, pois pode converter sem nenhum problema, visto está saindo de um rito mais amplo para um mais concentrado.

    QUESTÃO 2

    1. É cabível um pedido genérico numa ação indenizatória? Explique:

    Sim, pois quando a redação do Art. 286 do CPC diz: "certo e determinado" o legislador comente uma falha, pois o pedido pode ser certo ou determinado (inclusive determinável). Pois bem, há casos em que o pedido é certo, mas não determinado, são eles:

    a- Ações Universais;
    b- quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito;
    c- quando a determinação do valor da condenação depender de ato que
    deva ser praticado pelo réu.

    2. Caso a parte formulasse pedido genérico, quando este deveria ser certo e determinado, poderia o juiz abrir prazo para emenda? Explique.

    Se é uma formulação que pode ser sanada, o MM pode abrir prazo de 10 para emendar sim. Contudo tenho a ideia de que se o erro não poder ser sanado, baseado na inépcia da inicial, indeferir a mesma.





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  4. 1. No primeiro caso não é possível a conversão do rito ordinário para o rito sumário decorrente da necessidade de maior amplitude probatória. O rito sumário é um curto, não comportando casos que necessitem de uma maior atenção e produção de provas mais complexas, a conversão de um rito mais longo por um mais curto neste caso colocaria em risco princípios básicos como o contradito e a ampla defesa.

    2. a) Sim, o art. 286, traz a possibilidade de pedido genérico, em seu inciso II, retrata que é possível quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito. Sendo assim o pedido determinável.
    b) Sim, quando a petição apresenta algum defeito ou irregularidade, o juiz determinará emenda, no prazo de 10 dias.


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  5. Em complemento a resposta do colega sobre a questão de número 3, e com subsídios no site http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7943/BREVES-comentarios-sobre-a-responsabilidade-civil-por-divida-ja-solvida-Aspectos-de-Direito-Material-e-Processual , esta peça condenatória de indenização ilícita vai de encontro também ao artigo art. 187 do cc que diz em seu texto; "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social..." , e a propositura desta ação condenatória ilícita faz desnecessária a comprovação da má fé uma vez que haverá obrigatoriamente o reparo do dano, independente de culpa. Outro ponto que destacaria, é a solicitação da parte pela concessão de beneficio da justiça gratuita, que provavelmente seria negado, uma vez que o valor a ser recebido com a ação é uma quantia considerável, entende-se que a justiça gratuita é para "todo o indivíduo cujo recurso pecuniário não lhe permite suportar as despesas de um pleito judicial, para fazer valer um direito seu ou de pessoa sobre sua responsabilidade, sem que prive de algum dos elementos indispensáveis de que ordinariamente dispõe para própria subsistência ou da família" conceito de PEDRO NUNES.

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  6. 3. Trata-se de uma peça de reconvenção, fica muito claro que ele formula uma pretensão contra o autor de uma ação ,que o mesmo é réu, expondo os fatos , fundamentos e provas (recibo de quitação)em sua defesa e comprovando seu direito, alegando que já houve o pagamento da suposta dívida e que o reconvindo(autor da ação originária, que passa a ser réu na reconvenção, na qual ocupa o polo passivo) cometeu ato ilícito nos moldes do citado art. 940 do CC, pedindo assim a condenação do mesmo.

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  7. 1.De acordo com o art. 275, II do CPC, em um primeiro momento nota-se que poderia existir uma possibilidade de conversão no rito sumário (tem como caracteristica a solução mais clara a determinadas causas), entretanto no caso abordado necessita de um estudo mais aprofundado, necessitando do rito ordinário.


    2.1 está relacionado com o art. 286 que ressalta que seja ilícito formular o pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato jurídico.

    2.2 Sim, se a petição estiver insuficientemente instruída, o juiz apontará a falta e dará um prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a complete (art. 284 CPC)

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  8. Homologação indeferida, por citação alienígena.


    Caso de divórcio. O casal celebrou união estável no Líbano, país o qual a mulher é natural, e o homem com nacionalidade canadense. Após algum tempo passaram a conviver no Brasil, onde fixaram residência, profissão, e inclusive construíram sua família como seus patrimônios. Um dos cônjuges resolveu se divorciar, então promoveu ação no Líbano, com intuito de fugir da Justiça brasileira e indo de encontro ao princípio da submissão do foro, pensando ele que o requerimento poderia ser deferido com mais facilidade. A outra parte, no entanto contestou trazendo em pauta várias inconstitucionalidades no processo existente, sendo elas:

    1. Competência, onde alegava ter privilégio na causa.
    2. A citação feita de maneira equívoca, pois foi citada por edital, podendo chegar a condição de REVÉL, quando na verdade deveria ter sido executada por meio de carta rogatória.

    3. A citação deveria ter sido proposta por meio de oficial de justiça, por se tratar de estado referente a pessoa.

    4. Má fé do autor, pois apesar do casamento ter sido celebrado no Líbano, todo o convívio da família foi em território brasileiro, onde a requerida convivia até o dia da ação. Dentre outros aspectos.



    Vale a pena conferir.

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25225887/sentenca-estrangeira-contestada-sec-10154-ex-2013-0387211-3-stj/relatorio-e-voto-25225889


    João Phillipe Cardoso
    Fernandito Filho


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