Deferida que seja a petição inicial, determinará o juiz a citação do demandado para comparecer a uma audiência, chamada de audiência de conciliação ou de audiência preliminar. O réu, no procedimento sumário, é citado para comparecer a essa audiência preliminar. Há, pois, nesse passo profunda diferença entre o procedimento que ora se analisa e o ordinário, no qual o demandado é citado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Aqui, o réu é citado para comparecer à audiência preliminar.
No rito sumário vale frisar que a estrutura é bem mais simplificada e concentrada que no procedimento ordinário. O procedimento sumário tem como característica oferecer uma solução mais clara a determinadas causas, especificadas em face do valor. Pode-se ressaltar que as fases postulatória e instrutória já podem ser impostas em grande parte da audiência de instrução e julgamento, havendo como próximo passo a decisão (arts. 277 a 280 CPC)
O mesmo grupo que elaborou o resumo, mandou tb esse fluxograma, com a referência de onde foi copiado...Muuuuuito bem!
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ResponderExcluirDeferida que seja a petição inicial, determinará o juiz a citação do demandado para comparecer a uma audiência, chamada de audiência de conciliação ou de audiência preliminar. O réu, no procedimento sumário, é citado para comparecer a essa audiência preliminar. Há, pois, nesse passo profunda diferença entre o procedimento que ora se analisa e o ordinário, no qual o demandado é citado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Aqui, o réu é citado para comparecer à audiência preliminar.
ResponderExcluirok Rebecka! seja bem vinda a este espaço :)
ResponderExcluirNo rito sumário vale frisar que a estrutura é bem mais simplificada e concentrada que no procedimento ordinário. O procedimento sumário tem como característica oferecer uma solução mais clara a determinadas causas, especificadas em face do valor. Pode-se ressaltar que as fases postulatória e instrutória já podem ser impostas em grande parte da audiência de instrução e julgamento, havendo como próximo passo a decisão (arts. 277 a 280 CPC)
ResponderExcluirBoa noite gostaria de saber se alguém tem algum fluxo grama do rito ordinário e dos recursos interpostos
ResponderExcluirSe alguém tiver por favor me manda pelo zap 019 999028882.
ResponderExcluirDês de já agradeço .