sábado, 6 de setembro de 2014

Excelente escolha das questões pessoal!!!

Parabéns ao grupo...trabalharam muito bem  \o/ \o/ \o/ \o/ \o/



(TJMG-2013) Pelo disposto no Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida quando:
A. Contiver pedido genérico
B. Contiver Pedidos Incompatíveis entre si.  
C. Contiver pedidos alternativos.  
D. Contiver pedidos sucessivos.


Comentários:
A)   Esta alternativa não é causa do indeferimento, pelo que prescreve o Código de Processo Civil no Artigo 286. O pedido genérico é tão somente a possibilidade de haver um pedido relativamente indeterminado, que por si só não é causa de indeferimento da petição inicial.
B)   A letra ‘’B’’ é nossa resposta correta, vejamos a fundamentação a seguir. O termo pedido incompatíveis está relacionado em uma possível contradição entre os pedidos e por consequência uma inépcia da petição inicial. Desse modo, o pedido deve ser bem elaborado e coeso, para que haja o entendimento por parte do magistrado que apreciará a demanda.
C)   Pedido alternativo é aquele que reclamam prestações disjuntivas. Trata-se de tipo de pedido classificado a partir de dada relação de direito substancial, que permite a satisfação do direito por prestações autônomas e excludentes, está regulado no artigo 288 do CPC, portanto, não é uma causa de indeferimento da petição inicial.
D)   Também não é causa de indeferimento da petição, pois, é apenas, mais um de pedido formulado na petição, essa possibilidade está expressa no CPC no artigo 289 que prescreve: ‘’É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o Juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior’’.

(TJMG-2013) Considerando o disposto no Código de Processo Civil acerca da petição inicial, qual dos itens apresentados a seguir é arguido, por qualquer das partes, por meio do incidente de processo denominado exceção:
A)   A incompetência.
B)   A conexão.
C)   A convenção de arbitragem.  
D)    A litispendência.

Comentários:
A) Nossa alternativa correta. Como prescreve nosso CPC, no artigo 304, onde diz: ‘’ É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. ’’ Portanto, o meio incidente denominado exceção se dá quando uma das partes alega a incompetência.
B )A conexão acontece entre dois ou mais processos em curso perante juízes distintos, havendo objeto ou causa de pedir comuns, conforme dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil: Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Portanto, esta resposta está incorreta.
C) A Convenção de Arbitragem é um meio, normalmente privado, alternativo ao Judiciário para a solução célere, específica, adequada e sigilosa dos conflitos, tanto das Pessoas Jurídicas quanto das Pessoas Físicas no que tange aos seus direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, uma forma extrajudicial de solucionarmos os litígios sem a necessidade de passar pelo Judiciário. Mediante o exposto supra esta resposta também está incorreta.
D) Dá-se o nome de litispendência a processos idênticos, que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Essa questão também está incorreta.


(FCC/ASSESSOR JURÍDICO -TJ- PI/2010) Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:
I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por agravo de instrumento.
II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.
III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.
IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.
V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz.
Estão corretas as assertivas
(A) I, II e III.
(B) I, III e V.
(C) II, III e IV.
(D) II, IV e V.
(E) III, IV e V.

Comentários:
I – ERRADO – O indeferimento da petição inicial se faz por sentença cabendo, portanto, apelação e não agravo de instrumento. (Art. 296 do CPC)
II – CERTO – A assertiva elenca três dos requisitos essenciais da petição inicial. Art. 282, I, V e VII do CPC
III – CERTO – Art. 295, II do CPC
IV – CERTO – Art. 295 § único, IV do CPC
V – ERRADO –O pedido e suas especificações é um dos requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC). Na sua falta, de acordo com o art. 284 caput do CPC, o juiz determinará primeiro que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia do autor ocorrerá o indeferimento da exordial. (Art. 284 § único).
GABARITO: C

 

(Exame 2006/I Minas Gerais) Assinale a opção CORRETA: Há, simultaneamente, carência de ação e inépcia da petição inicial, quando:

a) faltar o valor da causa na petição inicial.
b) faltar causa de pedir na petição inicial.
c) o pedido for juridicamente impossível.
d) faltar o interesse processual.


Comentários:
A) Errada. A falta do valor da causa na petição inicial do processo de execução, não compromete a defesa do executado.
B) Errada. Pelo art. 840 CLT, fornecidos os fatos e os fundamentos para que assim tenha a ampla defesa da reclamada, não há inépcia por falta de causa de pedir a ser declarada
C) Correta. Segue no arts. 282 e 283 os requisitos pelo qual segue a petição inicial.
D) Errada.  O interesse processual é fato condicionante para a propositura da ação, nesse sentido quando falta o interesse processual a ação inexiste.

GABARITO: C

                         
5º (OAB-2005) Sobre a resposta do réu, é INCORRETO afirmar:

a) É possível, ao réu, apresentar reconvenção sem que haja contestado a ação;
b) A contestação e a reconvenção serão oferecidas, simultaneamente, em peças autônomas;
c) A exceção será processada em apenso aos autos principais;
d) As preliminares processuais inserem-se entre as questões prejudiciais.

Comentários:
A) De acordo com a doutrina, a reconvenção não guarda com a ação principal qualquer relação de dependência, mas, sim, de pendência, ou seja, para que haja reconvenção é necessário que haja uma ação pendente, Correto, portanto, o item proposto.
B) De acordo com o artigo 299 do Código de Processo Civil, a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças distintas. “Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas...” Correta, portanto, a afirmação.
C) Segundo o artigo 299 em sua segunda parte, do Código de Processo Civil:
Art. 299. ... a exceção será processada em apenso aos autos principais.” Razão pela qual se encontra correta.
D) Questão prejudicial, é aquela que deve ser resolvida pelo juiz com a finalidade de melhor definir como o juiz enfrentará o mérito, ou seja, se ele julgará o pedido procedente, improcedente ou parcialmente procedente. É o caso, por exemplo, da alegação apresentada pelo réu em ação de alimentos, afirmando não ser pai do alimentando. O juiz somente poderá apreciar de maneira adequada o pedido de alimentos após se posicionar acerca da paternidade.  O presente item traz afirmação que confunde o gênero – questões processuais –, com a espécie – questões prejudiciais e preliminares. Desse modo, apresenta-se incorreta tal afirmação.

Gabarito: letra D

GRUPO: Tamirys Barbosa
               Edivan Cordeiro
               Maria Albaniela
               Ingryd Aléxia
               Juliane Almeida
               Phillipe Gustavo

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Amores...coloquei essa questão no ACADEMUS, como estudo independente...mas achei pertinente lançar aqui, para suscitar o debate sobre as possíveis respostas...

Vamos lá!



Leia atentamente o teor do seguinte julgado e responda:

PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE PRÉVIA ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL - ART. 284 DO CPC - PRECEDENTE DO STJ. - Consoante o art. 264 do CPC, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, de modo que, presente além disso a contestação nos autos, não mais cabe a emenda da inicial para esclarecimentos sobre as pretensões, o que impõe a manutenção da extinção do processo em face da inépcia da inicial. (TJ-MG 101830509862350011 MG 1.0183.05.098623-5/001(1), Relator: VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, Data de Julgamento: 05/05/2009, Data de Publicação: 05/06/2009)
1.     
       O juiz pode indeferir a petição inicial, de plano, ou é sempre obrigado a abrir prazo para emenda, antes de indeferi-la?

2.      A falta de condição da ação pode ser causa de indeferimento da inicial, com base no art. 295 do CPC, e também causa de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267? Explique.

domingo, 31 de agosto de 2014


 
Olá amores!!!

Acho que começamos bem não é?? estou muito orgulhosa :)))))

Parabéns a todos os "pioneiros" rsrsrs, que tiveram a ousadia e o empenho de experimentar a ferramenta!

Corrigi o texto postado e os comentários, para que possamos ajustar a redação, melhorando ainda mais essa produção compartilhada...deem uma olhadinha com atenção, e qualquer dúvida tô por aqui, à disposição...

Grande abraço a todos e uma boa semana!

Patricia.