1 - A lei, no artigo 231 do CPC não prevê quais ações caberão à citação por edital, mas tão somente requisitos para que esta seja feita por edital, ou seja, todos os demais meios de citação devem estar esgotados pelo autor, não podendo este agir com dolo na citação por edital. São requisitos: I - quando for desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o réu; III - nos casos expressos em lei (ex. art. 654, CPC). Deste modo, caberá sim este tipo de citação, desde que os requisitos desta sejam observados e o autor não esteja agindo de má fé. 2 - Caso haja dolo na citação por edital, poderá o réu arguir com a nulidade da citação. Por exemplo, Tício, rapaz muito esperto, ajuíza uma ação de cobrança em face de Mévio, que já tinha solvido a dívida no prazo convencionado. Para obter vantagem Tício afirma que Mévio mudou-se e que não conhece seu paradeiro e que diante disso requer a citação por edital. Passado o prazo, nada do réu comparecer, é declarada a revelia. Nessa situação Mévio pode arguir da nulidade da citação mesmo seu nome sendo corretamente publicado no edital, a má fé do autor torna este tipo de citação nula.
1. A citação por edital deve restringir-se à excepcionalidade, portanto só existirá em situações verdadeiramente extraordinárias, quando esgotados os meios de busca para localização. Esta somente deve ser procedida quando desconhecido ou incerto o réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar que se encontrar e, ainda nos casos expressos em lei. Decisão tomada no TJ/MT quando a ação alimentícia: http://www.conjur.com.br/2011-fev-22/tj-mt-permite-citacao-devedor-pensao-alimenticia-edital
Jurisprudência quanto a adoção: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CITA%C3%87%C3%83O+DA+M%C3%83E+BIOL%C3%93GICA+POR+EDITAL
2. O réu citado poderá arguir da nulidade quando houver dolo na citação.
1)-QUANDO FOREM ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAR O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, INCLUINDO BUSCAS VIA ÓRGÃOS PÚBLICOS, É CABÍVEL SIM, A CITAÇÃO POR EDITAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 231, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS NÃO PREVÊ QUAIS AÇÕES CABERÃO À CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILITADA A CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU, SERÁ ESSE CITADO POR EDITAL.
2)-PODERÁ O RÉU CITADO ARGUIR DA NULIDADE DA CITAÇÃO CASO HAJA DOLO NA CITAÇÃO POR EDITAL.
Cabe sim, segundo a LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. De ação de alimentos. Quando não há informações de endereço do réu não encontra-se em local incerto e não sabido, desta forma se o réu não for encontrado caberá a citação por edital. Art. 5º O escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento. § 1º. Na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital. § 2º. A comunicação, que será feita mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, importa em citação, para todos os efeitos legais. § 3º. Se o réu criar embarações ao recebimento da citação, ou não for encontrado, repetir-se-á a diligência por intermédio do oficial de justiça, servindo de mandado a terceira via da petição ou do termo. § 4º. Impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos acima previstos, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos. § 5º. O edital deverá conter um resumo do pedido inicial, a íntegra do despacho nele exarado, a data e a hora da audiência. § 6º. O autor será notificado da data e hora da audiência no ato de recebimento da petição, ou da lavratura do termo. Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Quando o réu não é encontrado para se defender a sentença se extingui o feito sem a resolução do mérito, lembrando que quando o autor com má fé deixa de informa endereço do réu poderá ser punido.
Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
2- CABE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE ADOÇÃO?
Quando a citação por edital foi precedida de inúmeras tentativas de localização do requerido da adoção e houver todos os esforços no sentido de proceder a citação pessoal do réu. Somente quando exauridos todos os meios é possível valer-se da citação via edital, art. 158, § único do estatuto da criança e do adolescente. Pois possivelmente o endereço da mãe biológica da criança seria facilmente obtido através de razoável pesquisa entre os membros da família caso a criança tenha. É posteriormente quem se proponha a adotar evidentemente informara nos autos seus dados de localização, pois se não comparecer no prazo previsto da citação será extinto o processo. Por revelia.
ECA - LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. § 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014).
3- CABE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE COBRANÇA?
A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte, e esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que podem decorrer para o revel.
EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS, O RÉU, CITADO POR EDITAL DEVIDAMENTE PUBLICADO E SEM ERROS NA REDAÇÃO, PODERIA ARGUIR A NULIDADE DA CITAÇÃO?
Com a ausência de diligências para localização do réu, á citação por edital, pode haver nulidade. Não há preclusão para os casos em que há defeito ou falta de citação, podendo, tal questão, inclusive, ser conhecida depois de julgada ação rescisória, através de um procedimento denominado 'querela nullitatis'. É nula a citação realizada por meio de edital quando não esgotados os meios disponíveis para a localização do réu. (Apelação Cível nº 1.0024.06.098998-5/001(1), 14ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Valdez Leite Machado. j. 25.06.2009, unânime, Publ. 21.07.2009).
1) Esgotados os meios de busca para localização de devedor de pensão alimentícia, é cabível citação de devedor de pensão por edital, em razão do artigo 231 CPC, servindo também para ação de doação. Em face do art. 1.102 CPC, não há restrição há qualquer modalidade de citação, não havendo, portanto, qualquer razão para o indeferimento da citação por edital.
2) De acordo com o art. 233, CPC, se o autor agir maliciosamente, fazendo afirmação falsa, além de ser nula a citação (art. 247, CPC), incorrerá em multa de cinco vezes o salário-mínimo vigente na sede do juízo, que reverterá em benefício do citando. O CPC condiciona a punição á conduta dolosa da parte, que se equipara ao erro grosseiro.
DIDIER, Fredie. “Curso de direito processual civil”. Bahia: Editora jus pondivm, 2014. v. 1.
Parabéns por ter citado a fonte...mas olha...não entendi a referência ao art. 1.102 do CPC...ele está revogado, e mesmo antes, não tratava de citação...será que vc poderia corrigir o seu comentário, esclarecendo tal referência???
Sim, em face da natureza do credito a ser tutelado e sua intima relação com o princípio da dignidade humana, é imperioso que seja empregada, também nos feitos executórios, a modalidade citatória mais célere, com o escopo de assegura a devida prestação jurisdicional. Segundo a lei 5.478/68, em seu artigo 5º, § 4º, diz que, quando impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos previstos nos parágrafos anteriores, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado três vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, afinal, sendo previamente a conta juntada aos autos.
1.2 Em ação de adoção
Sim, quando verificada a realização de medidas necessárias à localização da parte, encontrando-se esta em local inserto e não sabido, é correta a realização de citação por edital. Meio idôneo de comunicação, inexistência de obrigatoriedade na busca realizada através de órgãos públicos. Exemplo: mãe biológica, usuária de drogas que abandona filho recém-nascido.
1.3 Em ação de cobrança
A citação por edital somente deve ser admitida após exauridos todos os meios disponíveis de citação pessoal da parte demandada, e não podendo o autor agir com dolo na citação. Assim a citação por oficial de justiça precede a citação por edital. Se não esgotadas todas as tentativas de localização do réu, correta a decisão agravada que indefere a citação por edital, nos termos do artigo 231 do CPC.
2.0 Concordo com meus colegas, quando dizem que o réu citado por edital devidamente publicado e sem erros na redação, poderá este arguir da nulidade quando houver dolo na citação. De acordo com o artigo 233 do CPC, a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do artigo 231, I e II, incorrerá em multa de cinco vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo, ou seja a má fé do autor torna a citação por edital nula.
1- Cabe citação por edital em ação de alimentos? e em ação de adoção? e em ação de cobrança? A lei n° 5.869/11, no seu art.231, alude os requisitos para a citação por edital, assim, caberá citação por edital em ação de alimentos, adoção e cobrança, desde, é claro, respeite os requisitos. Sendo eles: Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. 2-Em que circunstâncias, o réu, citado por edital devidamente publicado e sem erros na redação, poderia arguir a nulidade da citação? Caso a citação por edital apresente dolo, o réu, que foi devidamente citado, poderá arguir a nulidade da citação.
Cabe citação por edital em ação de alimentos? Primeiro a citação local de trabalho do alimentante. Caso não conseguir, ai sim a citação por edital, o que será apreciado na audiência, de acordo com o art. 5º da Lei5478/68.
Na execução de alimentos primeiro se esgota os meios para localização, requerendo expedição de ofícios de praxe. Não obtendo sucesso, é cabível a citação por edital, desde que conste o débito atualizado.
E em ação de adoção? Sim é possível isso quando for verificada a realização de medidas necessárias à localização da parte, encontrando-se a parte dessa forma em local inserto e não sabido. E em ação de cobrança? Muito se tem discutido a respeito da ação de cobrança a própria jurisprudência vem acertando entendimentos no sentido de que é nula a citação por edital. Mais ela deve ser admitida depois de exauridos todos os meios disponíveis de citação pessoal.
1)*Primeiro tenta-se todos os meios de citação seguidos no art, 221 I,II . 1.1)* Nas Ações de alimentos, cabe a citação por edital, não conseguido achar o alimentante, far-se-á por edital, o que será apreciado na audiência, de acordo com o art. 5º da Lei5478/68 e que a mesma siga e respeite os requisitos do artg. 232 do CPC. Para melhor entendimento segue abaixo uma referência para ajudá-los a compreender melhor. http://www.plantaonews.com.br/conteudo/show/secao/40/materia/29058 1.2)*Nos casos de adoção, que é uma forma que aqueles abandonados pelos pais sejam escolhidos por outra família para fazerem parte da mesma, o que segue no artg. 28 e seguintes, da Lei nº 8069/90 do Estatuto da criança e do Adolescente. Por este motivo o réu sendo incerto e não sabido a citação por edital não se valerá, no que prevê o artg 231 do CPC. Entretanto se os mesmos forem certos e conhecidos caberá a citação por edital, pois não há nenhuma legislação ou jurisprudência que determina o inverso do afirmado. Vale-se para melhor entendimento do referido assunto o seguinte link para apreciação. http://canalconselhotutelar.wordpress.com/2013/12/30/da-desnecessidade-da-citacao-por-edital-nos-pedidos-de-adocao-de-criancas-e-adolescentes-cujos-pais-sao-desconhecidos/ 1.3)*Nos casos de ação de cobrança, da mesma forma que nos anteriores cabe de fato a citação por edital quando esgotados os meios de citação real ao réu. Segue adiante um link para melhores esclarecimentos. http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5831218/200000046321730001-mg-2000000463217-3-000-1
2)2) Poderá arguir de nulidade na citação por edital, quando o autor de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual, faltando com a verdade do fato, desta forma agindo com Dolo e prejudicando a resposta do réu, assim como afirma Nery Jr. e Nery (2006, p. 184), que "alterar a verdade dos fatos consiste em afirmar fato inexistente, negar fato existente ou dar versão mentirosa para fato verdadeiro". Desta forma previsto no art.233, o mesmo alegando impossibilidades do artg 231, I e II, SENDO o mesmo com intuito maldoso, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Segue abaixo links de onde tive base para a resposta.
A pesquisa tá show!!! mas a redação pode melhorar querida...muitos erros de concordância...isso na OAB pode ser uma pedra no sapato...vale a pena treinar mais atenção a esses detalhes... :)
1- Cabe citação por edital nesses casos sim, desde que o autor atue de boa-fé. Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
2-Existindo dolo na citação, pode o réu arguir com a nulidade da citação. Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
a)A citação por edital é valida para qualquer tipo de ação, ou seja, independe do tipo de ação, assim tem cabimento sempre que o réu se encontre em lugar incerto, não sabido ou em casos expressos em lei como expresso no artigo 231 do cpc.
Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
b) Caso haja dolo na citação por edital poderá o réu arguir nulidade da mesma
QUESTÃO 1- Na execução de alimentos deve-se esgotar os meios para localização, requerendo expedição de ofícios de praxe. Não obtendo êxito, é cabível a citação por edital, desde que conste o débito atualizado. Segundo o que diz o artigo da Lei 5478/68.(Lei de Alimentos)
Cabe citação por edital em ação de adoção?
segundo o art.158 do ECA(estatuto da criança e do adolescente), cabe sim, O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos e no seu paragráfo 1º ainda diz que a citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.
AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO. Verificando-se dos autos que o autor tentou promover por duas vezes a citação dos requeridos, sem êxito, afirmando que não foi possível encontrar o paradeiro dos réus, possível a citação por edital, por estarem cumpridos todos os requisitos legais. v.v.: Deve o autor demonstrar o exaurimento dos meios razoáveis para a localização do réu, para que seja cabível a citação editalícia.
(TJ-MG 200000046321730001 MG 2.0000.00.463217-3/000(1), Relator: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, Data de Julgamento: 22/09/2004, Data de Publicação: 02/10/2004)
QUESTÃO 2- quando é constatado o dolo na citação pela má fé do autor por exemplo, cabe nulidade na citação por edital.
É isso aí Monica!! A questão crucial é esgotar as possibilidades de realizar a citação pessoal...não sendo possível, aí sim cabe a citação por edital...
1º De acordo com Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. Não está prevista a ação à citação por edital, mas só os requisitos, porem o autor deverá ter esgotados todos eles, não podendo este agir com dolo na citação por edital. 2º - Se constatar que houve dolo na citação por edital, o réu ira poder arguir a nulidade da mesma de acordo com art. 233, CPC.
1- 1- Primeiro tente a citação local de trabalho do alimentante. Se não conseguir, peça a citação por edital, o que será apreciado na audiência, de acordo com o art. 5º da Lei5478/68. Na execução de alimentos esgote os meios para localização, requerendo expedição de ofícios de praxe. Não obtendo êxito, é cabível a citação por edital, desde que conste o débito atualizado. Você também pode propor ação contra os avós, para suprir a falta dos alimentos do pai.
AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO. Verificando-se dos autos que o autor tentou promover por duas vezes a citação dos requeridos, sem êxito, afirmando que não foi possível encontrar o paradeiro dos réus, possível a citação por edital, por estarem cumpridos todos os requisitos legais. v.v.: Deve o autor demonstrar o exaurimento dos meios razoáveis para a localização do réu, para que seja cabível a citação editalícia.
Já no caso de Adoção,havendo prova nos autos que está em local desconhecido e que não procura o filho, desde que o deixou em tenra idade, adequado o indeferimento para citá-la no endereço constante da carteira de vacinação, local próximo onde reside a requerente e as testemunhas. A prova oral existente é no sentido da total ausência da mãe e que no endereço referido, hoje, reside outra família. (Apelação Cível nº 1999.001.6090, 17ª Câmara Cível do TJRJ, Rio de Janeiro, Rel. Des. Azeredo da Silveira. j. 05.08.1999, un.).
2- 2- Dolo. Caso a parte requeira a citação por edital, deforma dolosa, alegando uma das hipóteses dos incs. I e II do art. 231, ficará sujeito ao pagamento de multa 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente), que será revertida a favor do réu cuja citação por edital foi requerida. Nada impede que o réu cuja citação por edital foi requerida, venha a pleitear perdas e danos em decorrência de referido ato, podendo ainda ser cumulada com as penas de litigância de má-fé caso tenha criado embaraço à efetivação do provimento judicial ou por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 14).
gente, o amor é lindo, rsrsrs, mas vcs precisam responder individualmente, afinal não vão poder fazer a prova em dupla, rsrsr olha, vale a mesma observação que fiz acima tá?
A citação por edital cabe em todos os tipos de processo, desde que preenchidos os requisitos do art. 231, o que inclui os processos de execução e ações monitórias.Desta forma o art. 231, do CPC enumera as situações em que o juiz deferirá a citação por edital. edital
1-Se ele não é encontrado de forma alguma e não tem mais nenhuma forma de fazer a citação está será feita por edital, já que o art. 231 não estabelece quais as ações que cabe ou não citação por edital. (Entretando só deve ser feita essa citação por edital se não tiver mais jeito de localizar o devedor) 2-Se tiver dolo na citação ele pode arguir
As demandas judiciais duram de 5 a 10 anos e alguns dos principais motivos são
1- A falta de localização de bens para penhora; 2- A não localização dos réus para citação; 3- A falta de confirmação de dados cadastrais (CPF, nome completo etc.); 4- Ineficiência do Info-jud, Rena-jud e Bacen-jud, facilmente driblados por fraudadores
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Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir1 - A lei, no artigo 231 do CPC não prevê quais ações caberão à citação por edital, mas tão somente requisitos para que esta seja feita por edital, ou seja, todos os demais meios de citação devem estar esgotados pelo autor, não podendo este agir com dolo na citação por edital. São requisitos: I - quando for desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o réu; III - nos casos expressos em lei (ex. art. 654, CPC). Deste modo, caberá sim este tipo de citação, desde que os requisitos desta sejam observados e o autor não esteja agindo de má fé.
ResponderExcluir2 - Caso haja dolo na citação por edital, poderá o réu arguir com a nulidade da citação. Por exemplo, Tício, rapaz muito esperto, ajuíza uma ação de cobrança em face de Mévio, que já tinha solvido a dívida no prazo convencionado. Para obter vantagem Tício afirma que Mévio mudou-se e que não conhece seu paradeiro e que diante disso requer a citação por edital. Passado o prazo, nada do réu comparecer, é declarada a revelia. Nessa situação Mévio pode arguir da nulidade da citação mesmo seu nome sendo corretamente publicado no edital, a má fé do autor torna este tipo de citação nula.
Eitcha!!!!
ExcluirArrasouuuuuuuuuu
1. A citação por edital deve restringir-se à excepcionalidade, portanto só existirá em situações verdadeiramente extraordinárias, quando esgotados os meios de busca para localização. Esta somente deve ser procedida quando desconhecido ou incerto o réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar que se encontrar e, ainda nos casos expressos em lei.
ResponderExcluirDecisão tomada no TJ/MT quando a ação alimentícia: http://www.conjur.com.br/2011-fev-22/tj-mt-permite-citacao-devedor-pensao-alimenticia-edital
Jurisprudência quanto a adoção: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CITA%C3%87%C3%83O+DA+M%C3%83E+BIOL%C3%93GICA+POR+EDITAL
2. O réu citado poderá arguir da nulidade quando houver dolo na citação.
Ana Isabel Mariz Macêdo
Tays Gonçalves Freitas
Muito bem meninas!!! só não consegui acessar o segundo julgado...se puderem, colem a própria ementa aqui, ok?
Excluir1)-QUANDO FOREM ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAR O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, INCLUINDO BUSCAS VIA ÓRGÃOS PÚBLICOS, É CABÍVEL SIM, A CITAÇÃO POR EDITAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 231, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS NÃO PREVÊ QUAIS AÇÕES CABERÃO À CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILITADA A CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU, SERÁ ESSE CITADO POR EDITAL.
ResponderExcluir2)-PODERÁ O RÉU CITADO ARGUIR DA NULIDADE DA CITAÇÃO CASO HAJA DOLO NA CITAÇÃO POR EDITAL.
Ok Alba! é isso aí...
Excluir1. CABE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE ALIMENTOS?
ResponderExcluirCabe sim, segundo a LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. De ação de alimentos. Quando não há informações de endereço do réu não encontra-se em local incerto e não sabido, desta forma se o réu não for encontrado caberá a citação por edital.
Art. 5º O escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.
§ 1º. Na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital.
§ 2º. A comunicação, que será feita mediante registro postal isento de taxas e com aviso de recebimento, importa em citação, para todos os efeitos legais.
§ 3º. Se o réu criar embarações ao recebimento da citação, ou não for encontrado, repetir-se-á a diligência por intermédio do oficial de justiça, servindo de mandado a terceira via da petição ou do termo.
§ 4º. Impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos acima previstos, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos.
§ 5º. O edital deverá conter um resumo do pedido inicial, a íntegra do despacho nele exarado, a data e a hora da audiência.
§ 6º. O autor será notificado da data e hora da audiência no ato de recebimento da petição, ou da lavratura do termo.
Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Quando o réu não é encontrado para se defender a sentença se extingui o feito sem a resolução do mérito, lembrando que quando o autor com má fé deixa de informa endereço do réu poderá ser punido.
Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
2- CABE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE ADOÇÃO?
Quando a citação por edital foi precedida de inúmeras tentativas de localização do requerido da adoção e houver todos os esforços no sentido de proceder a citação pessoal do réu. Somente quando exauridos todos os meios é possível valer-se da citação via edital, art. 158, § único do estatuto da criança e do adolescente. Pois possivelmente o endereço da mãe biológica da criança seria facilmente obtido através de razoável pesquisa entre os membros da família caso a criança tenha. É posteriormente quem se proponha a adotar evidentemente informara nos autos seus dados de localização, pois se não comparecer no prazo previsto da citação será extinto o processo. Por revelia.
ECA - LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
§ 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014).
3- CABE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE COBRANÇA?
A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte, e esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que podem decorrer para o revel.
\o/\o/\o/\o/\o/\o/
ExcluirArrasou Jana!!!!
Vc trouxe um trecho da Lei de Alimentos com um importante detalhe: a exigência de publicação do edital de citação, por três vezes!
Quantas vezes é preciso publicar o edital de citação, para garantir sua validade???
Olha que boa pergunta!!!
E aí???
EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS, O RÉU, CITADO POR EDITAL DEVIDAMENTE PUBLICADO E SEM ERROS NA REDAÇÃO, PODERIA ARGUIR A NULIDADE DA CITAÇÃO?
ResponderExcluirCom a ausência de diligências para localização do réu, á citação por edital, pode haver nulidade. Não há preclusão para os casos em que há defeito ou falta de citação, podendo, tal questão, inclusive, ser conhecida depois de julgada ação rescisória, através de um procedimento denominado 'querela nullitatis'. É nula a citação realizada por meio de edital quando não esgotados os meios disponíveis para a localização do réu. (Apelação Cível nº 1.0024.06.098998-5/001(1), 14ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Valdez Leite Machado. j. 25.06.2009, unânime, Publ. 21.07.2009).
Hummm, a querela nulitatis tb não tinha sido trazida pelos outros colegas!!!
ExcluirMuito bem Jana! outro ponto para ampliarmos o estudo sobre o tema!!!
1) Esgotados os meios de busca para localização de devedor de pensão alimentícia, é cabível citação de devedor de pensão por edital, em razão do artigo 231 CPC, servindo também para ação de doação.
ResponderExcluirEm face do art. 1.102 CPC, não há restrição há qualquer modalidade de citação, não havendo, portanto, qualquer razão para o indeferimento da citação por edital.
2) De acordo com o art. 233, CPC, se o autor agir maliciosamente, fazendo afirmação falsa, além de ser nula a citação (art. 247, CPC), incorrerá em multa de cinco vezes o salário-mínimo vigente na sede do juízo, que reverterá em benefício do citando. O CPC condiciona a punição á conduta dolosa da parte, que se equipara ao erro grosseiro.
DIDIER, Fredie. “Curso de direito processual civil”. Bahia: Editora jus pondivm, 2014. v. 1.
Muito bem Layse!
ExcluirParabéns por ter citado a fonte...mas olha...não entendi a referência ao art. 1.102 do CPC...ele está revogado, e mesmo antes, não tratava de citação...será que vc poderia corrigir o seu comentário, esclarecendo tal referência???
estamos esperando...
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir1.1 Em ação de alimentos
ResponderExcluirSim, em face da natureza do credito a ser tutelado e sua intima relação com o princípio da dignidade humana, é imperioso que seja empregada, também nos feitos executórios, a modalidade citatória mais célere, com o escopo de assegura a devida prestação jurisdicional. Segundo a lei 5.478/68, em seu artigo 5º, § 4º, diz que, quando impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos previstos nos parágrafos anteriores, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado três vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, afinal, sendo previamente a conta juntada aos autos.
1.2 Em ação de adoção
Sim, quando verificada a realização de medidas necessárias à localização da parte, encontrando-se esta em local inserto e não sabido, é correta a realização de citação por edital. Meio idôneo de comunicação, inexistência de obrigatoriedade na busca realizada através de órgãos públicos. Exemplo: mãe biológica, usuária de drogas que abandona filho recém-nascido.
1.3 Em ação de cobrança
A citação por edital somente deve ser admitida após exauridos todos os meios disponíveis de citação pessoal da parte demandada, e não podendo o autor agir com dolo na citação. Assim a citação por oficial de justiça precede a citação por edital. Se não esgotadas todas as tentativas de localização do réu, correta a decisão agravada que indefere a citação por edital, nos termos do artigo 231 do CPC.
2.0 Concordo com meus colegas, quando dizem que o réu citado por edital devidamente publicado e sem erros na redação, poderá este arguir da nulidade quando houver dolo na citação. De acordo com o artigo 233 do CPC, a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do artigo 231, I e II, incorrerá em multa de cinco vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo, ou seja a má fé do autor torna a citação por edital nula.
Mesmo com um delay de mais de mês, rsrsr, muito bem Edivan! resposta completíssima!!!
Excluir1- Cabe citação por edital em ação de alimentos? e em ação de adoção? e em ação de cobrança?
ResponderExcluirA lei n° 5.869/11, no seu art.231, alude os requisitos para a citação por edital, assim, caberá citação por edital em ação de alimentos, adoção e cobrança, desde, é claro, respeite os requisitos. Sendo eles:
Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
2-Em que circunstâncias, o réu, citado por edital devidamente publicado e sem erros na redação, poderia arguir a nulidade da citação?
Caso a citação por edital apresente dolo, o réu, que foi devidamente citado, poderá arguir a nulidade da citação.
ok! :)
ExcluirCabe citação por edital em ação de alimentos?
ResponderExcluirPrimeiro a citação local de trabalho do alimentante.
Caso não conseguir, ai sim a citação por edital, o que será apreciado na audiência, de acordo com o art. 5º da Lei5478/68.
Na execução de alimentos primeiro se esgota os meios para localização, requerendo expedição de ofícios de praxe. Não obtendo sucesso, é cabível a citação por edital, desde que conste o débito atualizado.
E em ação de adoção?
Sim é possível isso quando for verificada a realização de medidas necessárias à localização da parte, encontrando-se a parte dessa forma em local inserto e não sabido.
E em ação de cobrança?
Muito se tem discutido a respeito da ação de cobrança a própria jurisprudência vem acertando entendimentos no sentido de que é nula a citação por edital. Mais ela deve ser admitida depois de exauridos todos os meios disponíveis de citação pessoal.
1)*Primeiro tenta-se todos os meios de citação seguidos no art, 221 I,II .
ResponderExcluir1.1)* Nas Ações de alimentos, cabe a citação por edital, não conseguido achar o alimentante, far-se-á por edital, o que será apreciado na audiência, de acordo com o art. 5º da Lei5478/68 e que a mesma siga e respeite os requisitos do artg. 232 do CPC. Para melhor entendimento segue abaixo uma referência para ajudá-los a compreender melhor.
http://www.plantaonews.com.br/conteudo/show/secao/40/materia/29058
1.2)*Nos casos de adoção, que é uma forma que aqueles abandonados pelos pais sejam escolhidos por outra família para fazerem parte da mesma, o que segue no artg. 28 e seguintes, da Lei nº 8069/90 do Estatuto da criança e do Adolescente. Por este motivo o réu sendo incerto e não sabido a citação por edital não se valerá, no que prevê o artg 231 do CPC. Entretanto se os mesmos forem certos e conhecidos caberá a citação por edital, pois não há nenhuma legislação ou jurisprudência que determina o inverso do afirmado. Vale-se para melhor entendimento do referido assunto o seguinte link para apreciação.
http://canalconselhotutelar.wordpress.com/2013/12/30/da-desnecessidade-da-citacao-por-edital-nos-pedidos-de-adocao-de-criancas-e-adolescentes-cujos-pais-sao-desconhecidos/
1.3)*Nos casos de ação de cobrança, da mesma forma que nos anteriores cabe de fato a citação por edital quando esgotados os meios de citação real ao réu. Segue adiante um link para melhores esclarecimentos.
http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5831218/200000046321730001-mg-2000000463217-3-000-1
2)2) Poderá arguir de nulidade na citação por edital, quando o autor de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual, faltando com a verdade do fato, desta forma agindo com Dolo e prejudicando a resposta do réu, assim como afirma Nery Jr. e Nery (2006, p. 184), que "alterar a verdade dos fatos consiste em afirmar fato inexistente, negar fato existente ou dar versão mentirosa para fato verdadeiro". Desta forma previsto no art.233, o mesmo alegando impossibilidades do artg 231, I e II, SENDO o mesmo com intuito maldoso, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Segue abaixo links de onde tive base para a resposta.
http://www.dotti.adv.br/rogeria.pdf;
http://jus.com.br/artigos/18994/hipoteses-legais-de-improbidade-processual-no-codigo-de-processo-civil
A pesquisa tá show!!! mas a redação pode melhorar querida...muitos erros de concordância...isso na OAB pode ser uma pedra no sapato...vale a pena treinar mais atenção a esses detalhes... :)
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir1- Cabe citação por edital nesses casos sim, desde que o autor atue de boa-fé.
ResponderExcluirArt. 231. Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
2-Existindo dolo na citação, pode o réu arguir com a nulidade da citação.
Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
Unnrrum :)
Excluira)A citação por edital é valida para qualquer tipo de ação, ou seja, independe do tipo de ação, assim tem cabimento sempre que o réu se encontre em lugar incerto, não sabido ou em casos expressos em lei como expresso no artigo 231 do cpc.
ResponderExcluirArt. 231. Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
b) Caso haja dolo na citação por edital poderá o réu arguir nulidade da mesma
Simples, direto, mas completo :)
ExcluirQUESTÃO 1- Na execução de alimentos deve-se esgotar os meios para localização, requerendo expedição de ofícios de praxe. Não obtendo êxito, é cabível a citação por edital, desde que conste o débito atualizado. Segundo o que diz o artigo da Lei 5478/68.(Lei de Alimentos)
ResponderExcluirCabe citação por edital em ação de adoção?
segundo o art.158 do ECA(estatuto da criança e do adolescente), cabe sim, O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos e no seu paragráfo 1º ainda diz que a citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.
cabe citação por edital em ação de cobrança?
TJ-MG : 200000046321730001 MG 2.0000.00.463217-3/000(1)
AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO. Verificando-se dos autos que o autor tentou promover por duas vezes a citação dos requeridos, sem êxito, afirmando que não foi possível encontrar o paradeiro dos réus, possível a citação por edital, por estarem cumpridos todos os requisitos legais. v.v.: Deve o autor demonstrar o exaurimento dos meios razoáveis para a localização do réu, para que seja cabível a citação editalícia.
(TJ-MG 200000046321730001 MG 2.0000.00.463217-3/000(1), Relator: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, Data de Julgamento: 22/09/2004, Data de Publicação: 02/10/2004)
QUESTÃO 2- quando é constatado o dolo na citação pela má fé do autor por exemplo, cabe nulidade na citação por edital.
É isso aí Monica!!
ExcluirA questão crucial é esgotar as possibilidades de realizar a citação pessoal...não sendo possível, aí sim cabe a citação por edital...
1º De acordo com Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
ResponderExcluirI - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
Não está prevista a ação à citação por edital, mas só os requisitos, porem o autor deverá ter esgotados todos eles, não podendo este agir com dolo na citação por edital.
2º - Se constatar que houve dolo na citação por edital, o réu ira poder arguir a nulidade da mesma de acordo com art. 233, CPC.
Ok Genivaldo! mas um mês depois, não vai valer a mesma pontuação...afinal, as respostas já esgotaram exaustivamente os argumentos, não foi mesmo?
Excluir1- 1- Primeiro tente a citação local de trabalho do alimentante.
ResponderExcluirSe não conseguir, peça a citação por edital, o que será apreciado na audiência, de acordo com o art. 5º da Lei5478/68.
Na execução de alimentos esgote os meios para localização, requerendo expedição de ofícios de praxe. Não obtendo êxito, é cabível a citação por edital, desde que conste o débito atualizado. Você também pode propor ação contra os avós, para suprir a falta dos alimentos do pai.
AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO.
Verificando-se dos autos que o autor tentou promover por duas vezes a citação dos requeridos, sem êxito, afirmando que não foi possível encontrar o paradeiro dos réus, possível a citação por edital, por estarem cumpridos todos os requisitos legais. v.v.: Deve o autor demonstrar o exaurimento dos meios razoáveis para a localização do réu, para que seja cabível a citação editalícia.
Já no caso de Adoção,havendo prova nos autos que está em local desconhecido e que não procura o filho, desde que o deixou em tenra idade, adequado o indeferimento para citá-la no endereço constante da carteira de vacinação, local próximo onde reside a requerente e as testemunhas. A prova oral existente é no sentido da total ausência da mãe e que no endereço referido, hoje, reside outra família.
(Apelação Cível nº 1999.001.6090, 17ª Câmara Cível do TJRJ, Rio de Janeiro, Rel. Des. Azeredo da Silveira. j. 05.08.1999, un.).
2- 2- Dolo. Caso a parte requeira a citação por edital, deforma dolosa, alegando uma das hipóteses dos incs. I e II do art. 231, ficará sujeito ao pagamento de multa 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente), que será revertida a favor do réu cuja citação por edital foi requerida. Nada impede que o réu cuja citação por edital foi requerida, venha a pleitear perdas e danos em decorrência de referido ato, podendo ainda ser cumulada com as penas de litigância de má-fé caso tenha criado embaraço à efetivação do provimento judicial ou por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 14).
Plínio e Júlia TD2.
gente, o amor é lindo, rsrsrs, mas vcs precisam responder individualmente, afinal não vão poder fazer a prova em dupla, rsrsr
Excluirolha, vale a mesma observação que fiz acima tá?
A citação por edital cabe em todos os tipos de processo, desde que preenchidos
ResponderExcluiros requisitos do art. 231, o que inclui os processos de execução e ações monitórias.Desta forma o art. 231, do CPC enumera as situações em que o juiz deferirá a citação por edital.
edital
1-Se ele não é encontrado de forma alguma e não tem mais nenhuma forma de fazer a citação está será feita por edital, já que o art. 231 não estabelece quais as ações que cabe ou não citação por edital. (Entretando só deve ser feita essa citação por edital se não tiver mais jeito de localizar o devedor)
ResponderExcluir2-Se tiver dolo na citação ele pode arguir
As demandas judiciais duram de 5 a 10 anos e alguns dos principais motivos são
ResponderExcluir1- A falta de localização de bens para penhora;
2- A não localização dos réus para citação;
3- A falta de confirmação de dados cadastrais (CPF, nome completo etc.);
4- Ineficiência do Info-jud, Rena-jud e Bacen-jud, facilmente driblados por fraudadores
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